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IMAGEMASTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.667.339

IMAGEMASTER é marca registrada no INPI e pertence a DEUTSCHE TELEKOM AG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de elaboração e manutenção de programas e sistemas de programas de computador, em particular para identificação, processamento, reconhecimento, arquivamento, administração e emissão de documentos de textos e de imagens, e programas de banco de dados.

Titular
  • DEUTSCHE TELEKOM AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1864565CED.1 - DAIMLERCHRYSLER SERVICES AG
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE COMPUTADOR", APÓS "SISTEMAS DE PROGRAMAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 42 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900