MOLEZÃOMistaMarca registrada
Processo 822.669.633
MOLEZÃO é marca registrada no INPI e pertence a BEDRAN & IRMAO LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
acabamentos para móveis em plástico; escadas portáteis de madeira ou plástico; armários; balcões [mesas]; bancadas de trabalho; bancos [móveis]; cabideiros não metálicos; cabides para vestuário, não metálicos; cabides [móveis]; cadeiras [assentos]; capas para vestuário [guarda-roupa]; manequins; manequins de alfaiate; manequins de costura; peças de mobiliário; prateleiras; recipientes de plástico para embalagem.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BEDRAN & IRMAO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1848 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1838 | — | 351 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "APARELHOS DOMÉSTICOS E ARTIGO DE PLÁSTICO", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849