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O REI DO AMASSADONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.670.844

O REI DO AMASSADO é marca registrada no INPI e pertence a O REI DO AMASSADO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2012 e vale até 02/05/2032. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

tratamento antiferrugem; tratamento antioxidante para veículos; manutenção e conserto de automóveis; engraxamento de veículos; limpeza de veículo; lubrificação de veículo; manutenção e polimento de veículo; assistência em veículos em caso de avaria.

Titular
  • O REI DO AMASSADO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Claudete Maria Aparecida Borges

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
02/05/2012
Vigência até
02/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2031 a 02/05/2032
com multa até 02/11/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BLANCO & VALLIM S/C LTDA e nomeado novo representante Claudete Maria Aparecida Borges com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2156Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2151269
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685