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ILUMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.671.492

ILUMAX é marca registrada no INPI e pertence a ILUMAX MATERIAIS ELETRICOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

abajur (quebra-luz); bocais para lâmpadas elétricas; difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; elétricas (lâmpadas -); globos para lâmpadas; holofote; iluminação (aparelhos e instalações de -); iluminação de teto; lampadários (iluminação); lâmpadas; lâmpadas (globos para -); lâmpadas (refletores de -) [lamparinas]; lâmpadas elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.2526.11.227.5.1
Titular
  • ILUMAX MATERIAIS ELETRICOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898