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POP FARMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.671.557

POP FARMA é marca registrada no INPI e pertence a DROGA VEN LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2594, de 24/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

álcool medicinal; alimentos para bebês; analgésicos; anestésicos; antissépticos; ataduras higiênicas; dietéticos (alimentos -) para uso medicinal; drogas para uso medicinal; emplastro para uso medicinal; farmácia (estojo de -) [completo]; gaze para curativos; higiênicos (absorventes -); medicamentos líquidos; medicamentos para a medicina humana; medicamentos para uso dentário; medicinais (ervas -); menstruação (absorventes higiênicos para -); produtos farmacêuticos; purgantes [purgativos]; sangue para uso medicinal; sedativos; sedimento medicinal [lama]; supositórios; vacinas.

Titular
  • DROGA VEN LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2186821
1979511PET.ELETRÔNICA: 810080139611 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/08/2008

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594