SOM E LOUVORMistaMarca registrada
Processo 822.671.930
SOM E LOUVOR é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO SOM E LOUVOR, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
grupo musical.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO SOM E LOUVOR · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2428 | 18/07/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2355 | 23/02/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente apenas provas de uso em que conste a marca conforme concedida (em sua forma mista) e com data do período investigado, uma vez que as provas apresentadas ou têm a marca na forma concedida sem data ou quando datadas, não estão na forma concedida. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504