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AGÊNCIA PRODUTORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.673.851

AGÊNCIA PRODUTORA é marca registrada no INPI e pertence a AGÊNCIA PRODUTORA 10 LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2379, de 09/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização e apresentação de shows e eventos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais, produção de filmes cinematográficos, estúdios de gravação e mixagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.13.2526.7.2527.5.1
Titular
  • AGÊNCIA PRODUTORA 10 LTDA. · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2379
publicada em 09/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222710/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2157735FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA PELA PET(WB) 810100341971 DE 20/08/2010, VINCULADA AO PROCESSO 822673851, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHO.
2090565CED - AIRTON VALADAO RODOLFO JUNIOR
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2016 · revista nº 2379