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DIPLOMATNominativaEncerrada

Processo 822.674.599

DIPLOMAT é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

bandejas não metálicas *, barris não metálicos, baú para brinquedos, caixas de madeira ou em matérias plásticas, cestos não metálicos, cofres não metálicos, decorações em matérias plásticas para mantimentos, estojos de madeira ou em matérias plásticas, invólucros para garrafas, de madeira, recipientes de plástico para embalagem, recipientes para combustíveis líquidos, não metálicos, reservatórios, exceto em metal ou alvenaria, tonéis não metálicos

Titular
  • IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA · AM/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254729/10/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252604/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1985565CED.1 - GOLDEN TOUCH COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564