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LIMPI CATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.676.699

LIMPI CAT é marca registrada no INPI e pertence a MOGIANA ALIMENTOS S/A, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2664, de 25/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.727.5.1
Titular
  • MOGIANA ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/10/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2664
publicada em 25/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266425/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2109560NOME ALTERADO.
1899590ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/01/2022 · revista nº 2664