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N CONJUNTO NACIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.677.725

N CONJUNTO NACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para entreterimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, cartuchos para vídeo games, cartuchos e jogos em cd, disquetes, para vídeo games, discos compactos [áudio e vídeo], discos compactos, rom (ingl.), discos fonográficos, fitas para gravação de som, fitas para limpar cabeçotes de gravação, máquinas de diversão com fichas, moedas ou cartão, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.1
Titular
  • TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/10/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476