N CONJUNTO NACIONALMistaMarca registrada
Processo 822.677.806
N CONJUNTO NACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
aluguel de equipamentos cinematográfico, fonográfico, apresentações de espetáculos ao vivo, instalações desportivos (aluguel de - ), informações sobre entretenimento, edição, produção, execução, locução e apresentação de propaganda comercial e institucional para rádio e televisão e programas de rádio e televisão, edição de fitas de vídeo, espetáculos, organização de competições [educação ou lazer], organização de competições desportivas, organizações de espetáculos [shows], organizações de exibições para fins culturais ou educativos, museus [apresentações e exposições], organizações de bailes, organização e apresentação de colóquios, organização de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de oficinas de trabalho [cursos de formação workshops )ingl.)], organização e apresentações de seminários e de simpósios, planejamento de festas, produção de shows, reservas de lugares para shows, produção de programas para rádio e televisão, roteirização, teatro de variedades [espetáculos musicais], apresentação de manequins, modelo fotográfico, serviços de estúdio cinematográfico, fonográfico e similares, serviços de gravação em estúdio, edição de video-
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1864 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1847 | — | 351 | A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476