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VOLKSWAGENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.680.661

VOLKSWAGEN é marca registrada no INPI e pertence a VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

motores, bem como suas peças (exceto aqueles para veículos terrestres), a saber: filtros de ar para motores, velas de ignição para motores a diesel; acoplamentos e dispositivos para transmissão de energia (exceto aqueles para veículos terrestres), a saber: macacos (máquinas), acoplamentos (acoplamentos de comutação), exceto para veículos terrestres; instrumentos agrícolas não manuais.

Titular
  • VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2035 a 30/05/2036
com multa até 30/11/2036
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891