VWMistaMarca registrada
Processo 822.680.807
VW é marca registrada no INPI e pertence a VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de seguro, incluindo serviços de seguro saúde, serviços de corretagem de seguro, de seguro contra acidente; serviços de financeiros e monetários, incluindo serviços de emissão de cartões de crédito, serviços de bancários, serviços de empréstimo, serviços de crédito, serviços de mediação de crédito, serviços de consultoria financeira, serviços de leasing, serviços de poupança, serviços de aprovação de crediário, serviços de agências de crédito; serviços de imobiliários, incluindo, serviços de administração de residências e imóveis, serviços de avaliação imobiliária, serviços de locação de escritórios, serviços de locação de residências, serviços de agência imobiliária, serviços de agência de residências, serviços de leasing de imóveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1847 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1838 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891