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COJETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.680.971

COJET é marca registrada no INPI e pertence a PRAXAIR TECHNOLOGY INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/04/2007 e vale até 10/04/2027. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

sistemas de injeção de gás industrial constituídos de conjuntos montados de bicos injetores, conjuntos de suprimento de gás e computador de controle operados por toque na tela, com o propósito de injetar corrente de gás de conexão de alta velocidade dentre de banho de fusão, para operações de fusão e de pós-combustão e para uso nas indústrias de fabricação de aço e outros metais; peças de reposição para os mesmo.

Titular
  • PRAXAIR TECHNOLOGY INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/2007
Vigência até
10/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2026 a 10/04/2027
com multa até 10/10/2027
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1892401RPI 1853, DE 11/07/2006, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419