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PROFOLENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.681.234

PROFOLEN é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

a0515 anestésicos para uso humano a0273

Titular
  • BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
04/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2035 a 11/07/2036
com multa até 11/01/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
252024/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos (por exemplo: notas fiscais, embalagens com data de validade, encartes promocionais...), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
242206/06/2017Notificação de caducidadeIPAS338
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902