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STICK BALLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.681.420

STICK BALL é marca registrada no INPI e pertence a ART-LATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ART. DE LATEX LTDA., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

bolas de latex para encher

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ART-LATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ART. DE LATEX LTDA. · RJ/BR
Procurador
Regina Célia Querido Lima Santos

Dados do processo

Depósito
04/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2058821
1895511REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP/BR)

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885