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AGILIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.681.536

AGILIA é marca registrada no INPI e pertence a LAFARGE, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção, reparação, manutenção, restauração e reforma de construções [prédios], de trabalhos estruturais, e de todas as estruturas conhecidas como trabalhos públicos que empregam concretos auto-posicionáveis e/ou auto- niveláveis e argamassas auto-niveláveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LAFARGE · FR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
04/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 99/821,592 04/11/1999 FR ·

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888