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E-CARDINGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.682.052

E-CARDING é marca registrada no INPI e pertence a Citigroup Inc., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2036. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de emissão e administração de cartões de crédito e as atividades correlatas, a intermediação para obtenção de financiamento de instituições financeiras, concessão de aval ou fiança a terceiros, a formação e a utilização de cadastros, serviços de cobranças e a participação no capital de outras sociedades.

Titular
  • Citigroup Inc. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2035 a 26/09/2036
com multa até 26/03/2037
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256824/03/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896