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BALCÃO DE AUTOMÓVEISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.682.273

BALCÃO DE AUTOMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2006 e vale até 21/11/2026. Consta assim na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, revistas e periódicos.

Titular
  • BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. · RJ/BR
Procurador
PEDRO GONZALEZ TINOCO

Dados do processo

Depósito
05/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
21/11/2006
Vigência até
21/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2025 a 21/11/2026
com multa até 21/05/2027
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251702/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250326/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CNPJ alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659