HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BALCÃO DE IMÓVEISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.682.281

BALCÃO DE IMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, revistas e periódicos.

Titular
  • BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. · RJ/BR
Procurador
PEDRO GONZALEZ TINOCO

Dados do processo

Depósito
05/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou suas licenciadas e franqueadas, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CNPJ alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659