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BANDEIRA DE MELLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.683.040

BANDEIRA DE MELLO é marca registrada no INPI e pertence a GUILHERME DE GUSMÃO BANDEIRA DE MELLO, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de execução de obras de construção civil, reformas e reparos.

Titular
  • GUILHERME DE GUSMÃO BANDEIRA DE MELLO · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2035 a 23/05/2036
com multa até 23/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1846Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1831351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894