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CREMAÇÃO PREVIDENTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.685.272

CREMAÇÃO PREVIDENTE é marca registrada no INPI e pertence a PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2374, de 05/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços funerários

Titular
  • PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA · RS/BR
Procurador
SKO OYARZÁBALL MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2374
publicada em 05/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
226503/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 810110414780 de 18/04/2011 cadastrada no processo 006816002.
2118560SEDE ALTERADA.
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/07/2016 · revista nº 2374