BRASIL FLÔRMistaMarca registrada
Processo 822.691.469
BRASIL FLÔR é marca registrada no INPI e pertence a ROBERT JAN GROOT, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2009 e vale até 19/05/2029. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidomai/2009
Classificação: o que esta marca protege
plantas e flores ornamentais
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROBERT JAN GROOT · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2002 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1984 | — | 351 | — |
| 1847 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. RENATO CRISTIAAN MARIA WAGEMAKER |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499