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FAMITELNominativaEncerrada

Processo 822.693.348

FAMITEL é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA S.A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos p/o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos p/aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equip. de processamento de dados e computadores; programas de computador; telas de computador e televisão, teclados (computadores), mouses (computadores), cd-rom, apar, telefônicos, transmissores e recebedores de sons e imagens, centrais telefônicas, telefones, repetidores telefônicos secretária eletrônica, apar. extintores de incêndio

Titular
  • TELEFONICA S.A · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
06/10/2000
há 26 anos
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261012/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637