VIA CENTRALMistaMarca registrada
Processo 822.694.603
VIA CENTRAL é marca registrada no INPI e pertence a VIA CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2374, de 05/07/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
administração predial; administradoras imobiliárias; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios (bens imóveis); apartamentos (aluguel de -); arrendamento de fazendas; arrendamento de imóveis; avaliação imobiliária; corretores imobiliários; imobiliária (avaliação -); imobiliárias (administradoras -); imobiliárias (agências -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imobiliários (corretores -); imóveis (arrendamento de -).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIA CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2228 | 17/09/2013 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2191 | — | 552 | PET. (WB) 850120059399, DE 24/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). |
| 1977 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810060013304 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/12/2006 |
| 1865 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/07/2016 · revista nº 2374