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ARAPOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.695.332

ARAPOL é marca registrada no INPI e pertence a ARA QUIMICA S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

resinas artificiais em estado bruto; resinas sintéticas em estado bruto; resina de poliester insaturada em solução de monômero de estireno; produtos químicos de condensação.

Titular
  • ARA QUIMICA S/A · SP/BR
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em aproveitamento ao ato da parte, apesar de tratar-se de uma alteração de nome e não de transferência de titularidade conforme solicitado. Houve incorporação da empresa ASHLAND BRASIL LTDA pelo atual titular do registro em tela, seguida de alteração de nome para ASHLAND POLÍMEROS DO BRASIL S.A. Nome alterado.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468