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NUANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.695.987

NUANCE é marca registrada no INPI e pertence a THE NUANCE GROUP AG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/01/2021 e vale até 19/01/2031. Consta assim na revista nº 2611, de 19/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojan/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

publicidade/propaganda; relações públicas; gerenciamento empresarial; administração empresarial; administração e consultoria empresarial; consultoria de organização de negócios; consultoria de administração pessoal; consultoria profissional; agências de importação/exportação; promoção de vendas para terceiros; serviços de venda a varejo de produtos branqueadores e outras substâncias para uso em lavanderia, bem como para limpeza, polimento, decapagem, e preparações abrasivas, sabões/sabonetes, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, dentifrícios, preparações sanitárias, emplastros, material para bandagem, ferramentas e implementos manuais operados manualmente, cutelaria, navalhas, aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som e imagens, suporte para dados magnéticos, discos para gravação, discos compactos, câmeras fotográficas e filmes expostos, óculos, joalheria, instrumentos horológicos e cronológicos, matéria impressa, fotografias, cartões postais, material de escrita, impressos, couro e imitação de couro e baús e sacolas de viagem, sombrinhas/guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, recipientes e utensílios para casa e cozinha, têxteis e artigos têxteis,

Titular
  • THE NUANCE GROUP AG · SP/BR
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
19/01/2021
Vigência até
19/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/01/2030 a 19/01/2031
com multa até 19/07/2031
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Concessão de registroIPAS158
260110/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1994210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611