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BELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.698.617

BEL é marca registrada no INPI e pertence a LINHANYL PARAGUACU S/A, na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

lã fiada, fiado de lã; fiados; fiado de algodão; fios incluídos nesta classe; fios de algodão, fios de borracha para uso têxtil; fios de cânhamo; fios de cerzidura; fios de fibra de côco; fios de fibras de vidro para uso têxtil, fios de juta; fios de lã; fios de linho; fios de seda; fios de seda artificial; fios elásticos para uso têxtil; fios em matérias plásticas para uso têxtil; fios para bordado; linhas de fios para costura; passamanaria [fio]; seda fiada.

Titular
  • LINHANYL PARAGUACU S/A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1937560SEDE ALTERADA.
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865