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STILANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.700.190

STILA é marca registrada no INPI e pertence a STILA COSMETICS, INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços online de loja de venda a varejo oferecidos através duma rede global de comunicação, exibindo produtos para o cuidado pessoal, cosméticos, artigos de toalete, artigos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, produtos para o cuidado com a pele e produtos para o cuidado com os cabelos; serviços online de informação através duma rede global de comunicação relativos a seleção de uso de produtos para o cuidado pessoal, cosméticos, artigos de toalete, artigos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, produtos para o cuidado com a pele, produtos para o cuidado com os cabelos e de tratamento de beleza, análise de cor e aparência pessoal; serviços de venda a varejo para a venda de produtos para o cuidado pessoal, cosméticos, artigos de toalete, artigos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, produtos para o cuidado com a pele, produtos para o cuidado com os cabelos e de tratamento de beleza.

Titular
  • STILA COSMETICS, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/10/2026 a 24/10/2027
com multa até 24/04/2028
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CEDENTE 1: STILA COSMETICS, INC - CEDENTE 2: STILA INTERNATIONAL, INC
244224/10/2017Concessão de registroIPAS158
242604/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544