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STILANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.700.212

STILA é marca registrada no INPI e pertence a STILA COSMETICS, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de consultoria de beleza relativos a seleção e uso de produtos para o cuidado pessoal, cosméticos, artigos de toalete, artigos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, produtos para o cuidado com a pele, produtos para o cuidado com os cabelos e de tratamentos da beleza, de análise de cor e aparência pessoal; serviços de informação relativos a de análise de cor, produtos para o cuidado pessoal cosméticos, artigos de toalete, artigos de perfumaria, produtos para o corpo e banho, produtos para o cuidado com a pele, produtos para o cuidado com os cabelos de tratamentos de beleza e aparência pessoal.

Titular
  • STILA COSMETICS, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CEDENTE 1: STILA COSMETICS, INC - CEDENTE 2: STILA INTERNATIONAL, INC
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845