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BRASIL TELECOMUNICAÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.701.030

BRASIL TELECOMUNICAÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

televisão a cabo, comunicação por telefone e por celular, comunicação por meio de terminais de computador, comunicação telefonica, comunicação por redes de fibras ópticas, aluguel de equipamentos de telecomunicações

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.2426.13.2527.5.1
Titular
  • BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S/A · MG/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
24/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
1917511PETIÇÃO 020070077240 RJ, DE 11/06/2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478