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LIDERANÇA VEÍCULOSNominativaEncerrada

Processo 822.701.510

LIDERANÇA VEÍCULOS é marca registrada no INPI e pertence a LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2014 e vale até 29/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de veículos novos e usados, peças, acessórios, combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo e correlatos.

Titular
  • LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
29/10/2014
Vigência até
29/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2023 a 29/10/2024
com multa até 29/04/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228629/10/2014Concessão de registroIPAS158
227619/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840