CLASSILIDERNominativaMarca registrada
Processo 822.703.530
CLASSILIDER é marca registrada no INPI e pertence a DIÁRIO DE PERNAMBUCO SA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
jornais, revistas e publicações periódicas.
- DIÁRIO DE PERNAMBUCO SA · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2844 | 08/07/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2706 | 16/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2341 | 17/11/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a instrução do recurso interposto, por carecer de objeto, tendo em vista sentença judicial que determinou a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n° 822703530, dando continuidade ao seu processamento. |
| 2290 | 25/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849