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BERKIMAU INFORMÁTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.704.960

BERKIMAU INFORMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA-ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2380, de 16/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

unidade de fita magnética [para computadores]. interfaces [para computadores]. modems. circuitos integrados, codificadores (magnéticos). impressoras [para computadores]. laptop (computadores portáteis). discos (incluídos nesta classe). processadores. memórias para computadores (unidades eletrônicas para computadores). dispositivos (para o processamento de dados). periféricos de computador. drives (para computadores). fita magnética. programas de computador aplicativos e operacionais(gravados). teclados (periférico para computadores). monitores (máquina, informática). notebook (computador portátil). computador. mouse (equipamento de processamento de dados). juke boxes (para computadores). scanners (equipamento para computadores).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.5.1027.5.1
Titular
  • BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA-ME · SC/BR
Procurador
HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2380
publicada em 16/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1830351FORAM ACRESCENTADAS A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA AS SEGUINTES EXPRESSÕES: "PARA COMPUTADORES" APÓS OS ITENS UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA, INTERFACES, IMPRESSORAS, DRIVES, JUKE BOX E SCANNERS; MAGNÉTICOS APÓS O ITEM CIDIFICADORES MAGNÉTICAS APÓS CODIFICADORES; COMPUTADORES PORTÁTEIS APÓS OS ITENS LAPTOP E NOTEBOOK; INCLUÍDOS NESTA CLASSE APÓS O ITEM DISCOS; UNIDADES ELETRÔNICAS PARA COMPUTADORES APÓS

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2016 · revista nº 2380