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ANGERÔ MALHASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.705.125

ANGERÔ MALHAS é marca registrada no INPI e pertence a ANGERO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (BR/SC), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.113.7.214.1.2
Titular
  • ANGERO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (BR/SC)
Procurador
MURIEL MAZZI

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(7) 25 REIVINDICADA, SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682