EXATHUN - PRÉ VESTIBULARNominativaMarca registrada
Processo 822.705.460
EXATHUN - PRÉ VESTIBULAR é marca registrada no INPI e pertence a EXATHUM - CENTRO EDUCACIONAL LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2708, de 29/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
cursos, educação(ensino), ensino(educação)
- EXATHUM - CENTRO EDUCACIONAL LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2708 | 29/11/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o Nº 08070517420114025101 (Processo INPI 52400.007968/2012-08). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca. |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2147 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA Nº Nº 08070517420114025101, TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ. PROCESSO INPI 5240000796812. |
| 2099 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. N.º 816832749). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708