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DUDUKAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.705.826

DUDUKA é marca registrada no INPI e pertence a BUZATEX TÊXTIL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas do vestuário infanto juvenil, tais como, bermudas, calças, camisas, camisetas, casacos, agasalhos e modinhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.2527.5.14.5.3
Titular
  • BUZATEX TÊXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
LEILA KRAUSE SIGNORELLI

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2035 a 08/08/2036
com multa até 08/02/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOÃO BATISTA FORBICI e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904