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GRANOMELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.705.966

GRANOMEL é marca registrada no INPI e pertence a MARCOS BRORING ME., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de preparações feitas de cereais, cereais secos, açafrão [temperos], açúcar, açúcar cristalizado, adoçantes naturais, alçapuz, alcaparras, amêndoas torradas, confeitos de amêndoas, alimentos à base de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, mel, melaço para uso alimentar, flocos de milho, geléia de frutas, especiarias, glúten para uso alimentar, pimenta, temperos, temperos [condimento].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARCOS BRORING ME. · SC/BR
Procurador
HSD WINTER ASSES. PATRIMOINAL M/P.

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/04/2027 a 08/04/2028
com multa até 08/10/2028
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1944Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916351
1865004POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
1830090DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. INFORMAMOS QUE "PRODUTOS IN NATURA" ESTÁ GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420