KAYABAMistaMarca registrada
Processo 822.706.687
KAYABA é marca registrada no INPI e pertence a KAYABA KOGYO KABUSHIKI KAISHA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
amortecedores e pára-choques (para veículos automotores e veículos de duas rodas, veículos ferroviários, aeronaves e outros veículos); aparelhos de direção mecânica ou motorizada (para veículos terrestres e navios); transmissões para veículos; aparelhos hidráulicos para veículos (bombas, motores, cilindros, macacos e válvulas); sistemas de suspensão para veículos; partes de freios para veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KAYABA KOGYO KABUSHIKI KAISHA · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1849 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879