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REDSANDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.707.225

REDSAND é marca registrada no INPI e pertence a TRIPLE SSS ZONA LIBRE, S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário de uso comum, roupas e acessórios destinados aos esportes em geral, bem como quaisquer outros tipos de roupas, sapatos e calçados para uso comum e esportivo, bonés e chapéus em geral e outros artigos incluídos nessa classe.

Titular
  • TRIPLE SSS ZONA LIBRE, S.A. · PA
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2162565(NOME ALTERADO) CED.1 - REDSAND, INC.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886