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TRADEBOOKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.707.624

TRADEBOOK é marca registrada no INPI e pertence a BLOOMBERG L. P., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2011 e vale até 24/05/2031. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros na natureza de serviços de fornecimento de sistema de comércio de títulos; serviços de corretor de comércio de títulos fornecidos eletronicamente; serviços de avaliação de títulos objetivamente; serviços de informação relativos a finanças, incluindo serviços de fornecimento de análises de mercados e modelos de títulos que os avaliam objetivamente.

Titular
  • BLOOMBERG L. P. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
24/05/2011
Vigência até
24/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2030 a 24/05/2031
com multa até 24/11/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2107Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2105280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
1923230SEDE ALTERADA.
1905210INDEFERIMENTO PARCIAL

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 11-102647 · 11/11/1999

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591