HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

M VOGELMistaEncerrada

Processo 822.708.280

M VOGEL é marca registrada no INPI e pertence a MARLI STODOLNI VOGEL ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/04/2012 e vale até 10/04/2032. Consta como encerrada na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, calças compridas, camisas, capote, casacos, cintos, coletes, guarda-pó, impermeáveis (roupas -) japonas, jaquetas, macacões, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, sobretudos [vestuários], ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuários, aventais, artigos de malha [vestuário], blazers [vestuário], camisetas, lenços de pescoço, peles [vestuário], pijamas, robe, roupas de fantasias, saias, sapatos e botas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.113.7.16
Titular
  • MARLI STODOLNI VOGEL ME · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/2012
Vigência até
10/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2031 a 10/04/2032
com multa até 10/10/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263720/07/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262130/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
2153Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649