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IMPERCRONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.708.531

IMPERCRON é marca registrada no INPI e pertence a IMPERCRON PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA -ME, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

esmaltes (vernizes), espessador para tintas, revestimentos (tintas), tintas (aglutinante para -), esmaltes para tintas, tintas [incluídas nesta classe]

Titular
  • IMPERCRON PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA -ME · PR/BR
Procurador
ADILSON GABARDO

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2055821
1900511REQ. OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP)
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871