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COMPAGASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.708.620

COMPAGAS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS COMPAGAS, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de instalação, controle e distribuição de gás, implantação e execução de redes distribuidoras de gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.25
Titular
  • COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS COMPAGAS · PR/BR
Procurador
Elsi Luisa Parron Buiar

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2072823CONHEÇO DO PPROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA . HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 018070033418, DE 28/05/2007, CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
1925560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889