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CAFE DA BOCANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.708.990

CAFE DA BOCA é marca registrada no INPI e pertence a SAMIRA KADRI ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2011 e vale até 20/12/2031. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

cafés [bares]

Titular
  • SAMIRA KADRI ME · PR/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
20/12/2011
Vigência até
20/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2030 a 20/12/2031
com multa até 20/06/2032
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2137Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2136Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CAFE DA BOCA LTDA
2049351
1819241REG.C/CAD. 810029316

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615