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CAFE DA BOCA MALDITANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.709.007

CAFE DA BOCA MALDITA é marca registrada no INPI e pertence a SAMIRA KADRI ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

cafés [bares]

Titular
  • SAMIRA KADRI ME · PR/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2136565CED.1 - CAFE DA BOCA LTDA
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2049351
1819241REG.C/CAD. 810029316

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601