CAFE DA BOCA MALDITANominativaMarca registrada
Processo 822.709.007
CAFE DA BOCA MALDITA é marca registrada no INPI e pertence a SAMIRA KADRI ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/2010
Classificação: o que esta marca protege
cafés [bares]
- SAMIRA KADRI ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 565 | CED.1 - CAFE DA BOCA LTDA |
| 2077 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2049 | — | 351 | — |
| 1819 | — | 241 | REG.C/CAD. 810029316 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601