EXTRA LOGNominativaMarca registrada
Processo 822.709.252
EXTRA LOG é marca registrada no INPI e pertence a EXTRA LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/RS), na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
agenciamento de cargas aéreas, transporte rodoviário e entrega de encomendas.
- EXTRA LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/RS)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2838 | 27/05/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais. Os documentos identificam claramente a marca concedi |
| 2833 | 23/04/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 2009.5101.807123-6 (0807123-32.2009.4.02.5101) ? 9º VF RJ - INPI 52400.004623/2009-99 - Registros de Marca 822709252 - EXTRA LOG - 822709244 - EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO ? Trânsito em julgado, sentença de improcedência, mantidos os registros de marca em vigor. |
| 2508 | 29/01/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da pet. de alteração de sede nº 850180308393, de 06/09/18, com a retificação do CNPJ da filial para matriz, publicado na RPI 2502, de 18/1/18. |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852