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EXTRA LOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.709.252

EXTRA LOG é marca registrada no INPI e pertence a EXTRA LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/RS), na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

agenciamento de cargas aéreas, transporte rodoviário e entrega de encomendas.

Titular
  • EXTRA LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/RS)
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
283827/05/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais. Os documentos identificam claramente a marca concedi
283323/04/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 2009.5101.807123-6 (0807123-32.2009.4.02.5101) ? 9º VF RJ - INPI 52400.004623/2009-99 - Registros de Marca 822709252 - EXTRA LOG - 822709244 - EXTRA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO ? Trânsito em julgado, sentença de improcedência, mantidos os registros de marca em vigor.
250829/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da pet. de alteração de sede nº 850180308393, de 06/09/18, com a retificação do CNPJ da filial para matriz, publicado na RPI 2502, de 18/1/18.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852