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GOOD INSTANTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.709.350

GOOD INSTANT é marca registrada no INPI e pertence a FERMENTO GOOD INSTANT LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

fermento para massas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1126.11.127.5.18.1.1
Titular
  • FERMENTO GOOD INSTANT LTDA · RS/BR
Procurador
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1844Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849