HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ETIKORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.709.554

ETIKOR é marca registrada no INPI e pertence a ETIKOR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

etiquetas de endereçamento, etiquetas auto-adesivas, em branco; etiquetas para rotulagem de preços e itens de papelaria, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ETIKOR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA · RS/BR
Procurador
Melissa Alves

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351DEFERIDO PARA ASSINALAR: ETIQUETAS DE ENDEREÇAMENTO, ETIQUETAS AUTO- ADESIVAS, EM BRANCO; ETIQUETAS PARA ROTULAGEM DE PREÇOS E ITENS DE PAPELARIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412