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DOVERMistaEncerrada

Processo 822.709.643

DOVER é marca registrada no INPI e pertence a METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

equipamentos pneumáticos para automação industrial: cilindros, microcilindros, geradores de vácuo, unidades de preparação do ar, válvulas, garras pneumáticas, guias lineares, atuadores rotativos, bloqueadores de haste e elementos pneumáticos especiais para a automação industrial. acessórios para os equipamentos pneumáticos acima: kits para reparos, peças e componentes, conexões e tubos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.115.1.1727.5.1
Titular
  • METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Procurador
LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

Dados do processo

Depósito
04/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253323/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251916/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
251916/04/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.
247803/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546

DOVER — processo 822709643 no INPI